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Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) é a norma de publicidade que alcança tecnicos em edificacoes. Reúne 3 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 20/12/2022, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) (CFT, vigente desde 20/12/2022): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFT/CRT Em vigor desde 20/12/2022

Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial)

art. 23 e art. 50, III, "c"

Listar as informações e especificações sobre a natureza e extensão dos serviços nas propostas para contratação, de maneira a informar corretamente os contratantes e o objeto do serviço, resguardando-os contra honorários inadequados (art. 23). No exercício da profissão, é conduta vedada usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos (art. 50, III, "c").

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 3 dispositivos da Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

O Código de Ética Profissional serve a todos os profissionais Técnicos Industriais, em todas as suas modalidades.

Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) — art. 2º

Listar as informações e especificações sobre a natureza e extensão dos serviços nas propostas para contratação, de maneira a informar corretamente os contratantes e o objeto do serviço, resguardando-os contra honorários inadequados.

Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) — art. 23 (Anexo, Capítulo III — Das Obrigações com o Contratante)

No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: (...) nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (...) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos.

Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) — art. 50, III, "c" (Anexo, Capítulo VII — Das Condutas Vedadas)

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 20/12/2022

    Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial), do CFT.

  2. Fonte conferida em 05/09/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 05/03/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de tecnicos em edificacoes responde pela Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial), mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é tecnicos em edificacoes — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 3 dispositivos da Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial).

Quantos dispositivos da Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) sobre publicidade de tecnicos em edificacoes (CFT, desde 20/12/2022); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) se aplica a quem não é tecnicos em edificacoes?

Não — a Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) alcança apenas tecnicos em edificacoes (CFT); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) é transcrição literal?

Sim: os 3 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFT), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) pela última vez?

Em 05/09/2026 — fonte: CFT; próxima leitura agendada para 05/03/2027.

Desde quando a Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) vale para publicidade?

A Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) foi publicada em 20/12/2022.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) (CFT, em vigor desde 20/12/2022) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 05/03/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) permite?

Conheça os planos da Forja para tecnicos em edificacoes ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFT nº 206/2022 (Código de Ética Profissional do Técnico Industrial) (em vigor desde 20/12/2022). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.