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Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) é a norma de publicidade que alcança personal trainers, preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia. Reúne 5 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 19/10/2023, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 4 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) (CONFEF, vigente desde 19/10/2023): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CREF/CONFEF Em vigor desde 19/10/2023

Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023)

art. 4º

Na publicidade de quaisquer conteúdos relacionados à Educação Física, em via digital ou presencial, deve constar obrigatoriamente o nome e o número de registro do Profissional no Sistema CONFEF/CREFs.

Texto oficial da norma

CREF/CONFEF Em vigor desde 19/10/2023

Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023)

art. 5º, XVII

No desempenho das suas funções, é vedado ao Profissional de Educação Física divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão.

Texto oficial da norma

CREF/CONFEF Em vigor desde 19/10/2023

Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023)

art. 10, § 2º

É vedado ao Profissional de Educação Física oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal.

Texto oficial da norma

CREF/CONFEF Em vigor desde 19/10/2023

Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023)

art. 16

O Código de Ética Profissional aplica-se para atuação profissional de forma presencial e em ambiente virtual.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 5 dispositivos da Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

portar e utilizar a Carteira de Identidade Profissional - CIP como documento identificador do pleno direito ao exercício profissional.

Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) — art. 3º, XX

Na publicidade de quaisquer conteúdos relacionados à Educação Física, em via digital ou presencial, deve constar obrigatoriamente o nome e o número de registro do Profissional no Sistema CONFEF/CREFs.

Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) — art. 4º

No desempenho das suas funções é vedado ao Profissional de Educação Física: (...) XVII - divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão.

Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) — art. 5º, XVII

É vedado ao Profissional de Educação Física oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal.

Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) — art. 10, § 2º

O Código de Ética Profissional aplica-se para atuação profissional de forma presencial e em ambiente virtual.

Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) — art. 16

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 19/10/2023

    Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023), do CONFEF.

  2. Fonte conferida em 11/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 11/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) é regra de quem exerce a atividade de personal trainers, preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) não é a norma que você procura se você não é personal trainers, preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 5 dispositivos da Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023).

Quantos dispositivos da Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) esta página reúne?

Esta página reúne os 4 dispositivos da Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) sobre publicidade de personal trainers, preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia (CONFEF, desde 19/10/2023); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) se aplica a quem não é personal trainers, preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia?

Não — a Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) alcança apenas personal trainers, preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia (CONFEF); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) é transcrição literal?

Sim: os 5 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CONFEF), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) pela última vez?

Em 11/08/2026 — fonte: CONFEF; próxima leitura agendada para 11/02/2027.

Desde quando a Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) vale para publicidade?

A Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) foi publicada em 19/10/2023.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) (CONFEF, em vigor desde 19/10/2023) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 11/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) permite?

Conheça os planos da Forja para personal trainers, preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF 508/2023, de 11 de outubro de 2023) (em vigor desde 19/10/2023). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

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