Presidência da República

Lei nº 13.639/2018: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Lei nº 13.639/2018 é a norma de publicidade que alcança tecnicos agricolas e tecnicos em edificacoes. Reúne 3 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 27/03/2018, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Lei nº 13.639/2018 (Presidência da República, vigente desde 27/03/2018): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFTA/CRTA Em vigor desde 27/03/2018

Lei nº 13.639/2018

art. 26, caput e parágrafo único

Cabe a cada conselho regional a emissão do registro da carteira de identificação para o exercício das atividades de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, que estabelecerem domicílio profissional no respectivo território, prevalecendo o domicílio da pessoa física. Parágrafo único. O registro de que trata o caput deste artigo habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 3 dispositivos da Lei nº 13.639/2018. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Os conselhos federais e regionais de que trata esta Lei têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias.

Lei nº 13.639/2018 — art. 3º

Cabe a cada conselho regional a emissão do registro da carteira de identificação para o exercício das atividades de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, que estabelecerem domicílio profissional no respectivo território, prevalecendo o domicílio da pessoa física. Parágrafo único. O registro de que trata o caput deste artigo habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.

Lei nº 13.639/2018 — art. 26, caput e parágrafo único

Somente serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação específica exponha a risco ou a dano material o meio ambiente ou a segurança e a saúde do usuário do serviço.

Lei nº 13.639/2018 — art. 31, § 1º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 27/03/2018

    Lei nº 13.639/2018, da Presidência da República.

  2. Fonte conferida em 05/09/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 05/03/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de tecnicos agricolas e tecnicos em edificacoes responde pela Lei nº 13.639/2018, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é tecnicos agricolas e tecnicos em edificacoes — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 3 dispositivos da Lei nº 13.639/2018 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei nº 13.639/2018.

Quantos dispositivos da Lei nº 13.639/2018 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Lei nº 13.639/2018 sobre publicidade de tecnicos agricolas e tecnicos em edificacoes (Presidência da República, desde 27/03/2018); o texto está no cartão abaixo.

A Lei nº 13.639/2018 se aplica a quem não é tecnicos agricolas e tecnicos em edificacoes?

Não — a Lei nº 13.639/2018 alcança apenas tecnicos agricolas e tecnicos em edificacoes (Presidência da República); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Lei nº 13.639/2018 é transcrição literal?

Sim: os 3 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (Presidência da República), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Lei nº 13.639/2018 pela última vez?

Em 05/09/2026 — fonte: Presidência da República; próxima leitura agendada para 05/03/2027.

Desde quando a Lei nº 13.639/2018 vale para publicidade?

A Lei nº 13.639/2018 foi publicada em 27/03/2018.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Lei nº 13.639/2018 (Presidência da República, em vigor desde 27/03/2018) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 05/03/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Lei nº 13.639/2018 permite?

Conheça os planos da Forja para tecnicos agricolas e tecnicos em edificacoes ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Lei nº 13.639/2018 (em vigor desde 27/03/2018). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.