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Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) é a norma de publicidade que alcança preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia. Reúne 6 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 07/10/2025, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) (CONFEF, vigente desde 07/10/2025): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CREF/CONFEF Em vigor desde 07/10/2025

Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física)

art. 2º, § 4º

O Título de Especialista registrado no Sistema CONFEF/CREFs, não assegura ao Profissional de Educação Física o direito de ampliar o seu campo de intervenção profissional, nem concede-lhe direito ao exercício profissional em campo diferente da titulação obtida em curso de graduação, identificada no diploma e registrada na sua Carteira de Identidade Profissional - CIP.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 6 dispositivos da Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Definir Especialidade Profissional como um conjunto de habilidades e competências específicas de uma profissão, que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional em um determinado campo de intervenção profissional.

Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) — art. 1º

A Especialidade Profissional em Educação Física destina-se ao egresso de Curso de Graduação em Educação Física, Licenciatura ou Bacharelado, e ao egresso de Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Educação Física, oficiais e/ou Reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) — art. 2º

O Título de Especialista atesta o domínio de conhecimento específico por parte do Profissional de Educação Física e visa à qualificação da sua intervenção profissional na área objeto da Especialidade.

Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) — art. 2º, § 2º

O Título de Especialista registrado no Sistema CONFEF/CREFs, não assegura ao Profissional de Educação Física o direito de ampliar o seu campo de intervenção profissional, nem concede-lhe direito ao exercício profissional em campo diferente da titulação obtida em curso de graduação, identificada no diploma e registrada na sua Carteira de Identidade Profissional - CIP.

Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) — art. 2º, § 4º

O CONFEF seguirá tabela de equivalência publicada, para nominação das especialidades a serem registradas, assim como poderá criar ou extinguir Especialidade Profissional, após encaminhamento com justificativa técnica da sua Câmara Técnica de Ensino Superior e Preparação Profissional, a qual será submetida à aprovação do Plenário e devida publicidade.

Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) — art. 8º

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CONFEF nº 255/2013, publicada no D.O.U. nº. 135, seção 1, págs. 70 e 71, de 16 de julho de 2013.

Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) — art. 10

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 07/10/2025

    Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física), do CONFEF.

  2. Fonte conferida em 03/09/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 03/03/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia responde pela Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física), mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 6 dispositivos da Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física).

Quantos dispositivos da Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) sobre publicidade de preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia (CONFEF, desde 07/10/2025); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) se aplica a quem não é preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia?

Não — a Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) alcança apenas preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia (CONFEF); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) é transcrição literal?

Sim: os 6 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CONFEF), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) pela última vez?

Em 03/09/2026 — fonte: CONFEF; próxima leitura agendada para 03/03/2027.

Desde quando a Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) vale para publicidade?

A Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) foi publicada em 07/10/2025.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) (CONFEF, em vigor desde 07/10/2025) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 03/03/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) permite?

Conheça os planos da Forja para preparadores fisicos, educadores fisicos do trabalho, personal trainers de idosos, personal trainers de gestantes, professores de natacao, preparadores fisicos de corredores e personal trainers para pessoas com deficiencia ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CONFEF nº 603, de 3 de outubro de 2025 (Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física) (em vigor desde 07/10/2025). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

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