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Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) é a norma de publicidade que alcança farmaceuticos e farmacias. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 27/09/2018, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 4 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) (CFF, vigente desde 27/09/2018): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFF/CRF Em vigor desde 27/09/2018

Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)

art. 3º

O farmacêutico que aparece na peça de publicidade, propaganda ou anúncio deve solicitar a inserção obrigatória dos seus dados de identificação profissional — nome e número de registro no CRF — de forma clara, explícita, legível ou audível.

Texto oficial da norma

CFF/CRF Em vigor desde 27/09/2018

Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)

art. 5º, e

Vedado garantir, prometer ou induzir a determinados resultados de tratamento, sem efetiva comprovação.

Texto oficial da norma

CFF/CRF Em vigor desde 27/09/2018

Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)

art. 5º, f

Vedado expor o paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento não efetivamente comprovado e sem o seu expresso consentimento — as duas condições, não uma.

Texto oficial da norma

CFF/CRF Em vigor desde 27/09/2018

Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)

art. 5º, l

Vedado divulgar preços de serviços ou formas de pagamento para captação de clientela em desacordo aos direitos do consumidor.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

O farmacêutico QUE ESTIVER INSERIDO nas propagandas, publicidades ou nos anúncios apresentados em todas as formas de comunicação conhecida (...) DEVERÁ SOLICITAR a obrigatória inserção dos seus dados de identificação profissional de forma clara, explícita, legível ou audível (...) — o dever é condicional (o farmacêutico aparece na peça) e o verbo é solicitar

Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) — art. 3

vedado "garantir, prometer ou induzir a determinados resultados de tratamento, sem efetiva comprovação"

Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) — art. 5 "e"

vedado "expor o paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento não efetivamente comprovado e sem o seu expresso consentimento"

Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) — art. 5 "f"

vedado "divulgar preços de serviços ou formas de pagamento para captação de clientela em desacordo aos direitos do consumidor"

Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) — art. 5 "l"

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 27/09/2018

    Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018), do CFF.

  2. Fonte conferida em 10/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 10/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) é regra de quem exerce a atividade de farmaceuticos e farmacias, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) não é a norma que você procura se você não é farmaceuticos e farmacias; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 4 dispositivos da Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018).

Quantos dispositivos da Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) esta página reúne?

Esta página reúne os 4 dispositivos da Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) sobre publicidade de farmaceuticos e farmacias (CFF, desde 27/09/2018); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) se aplica a quem não é farmaceuticos e farmacias?

Não — a Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) alcança apenas farmaceuticos e farmacias (CFF); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFF), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) pela última vez?

Em 10/08/2026 — fonte: CFF; próxima leitura agendada para 10/02/2027.

Desde quando a Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) vale para publicidade?

A Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) foi publicada em 27/09/2018.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) (CFF, em vigor desde 27/09/2018) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 10/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) permite?

Conheça os planos da Forja para farmaceuticos e farmacias ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018) (em vigor desde 27/09/2018). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.