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Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 é a norma de publicidade que alcança engenheiros, energia solar, construtoras e incorporadoras e agronomos. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 01/08/2003, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 2 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 (CONFEA, vigente desde 01/08/2003): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CREA/CONFEA Em vigor desde 01/08/2003

Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002

art. 9º, III, "c"

É dever do profissional, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal.

Texto oficial da norma

CREA/CONFEA Em vigor desde 01/08/2003

Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002

art. 10, III, "b"

É conduta vedada ao profissional, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Adotar o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, anexo à presente Resolução, elaborado pelas Entidades de Classe Nacionais, através do CDEN - Colégio de Entidades Nacionais, na forma prevista na alínea "n" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 1966. O ato não tem artigo sobre publicidade — quem tem é o Anexo.

Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 — Resolucao, art. 1º

No exercício da profissão são deveres do profissional: (...) III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (...) c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;

Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 — Anexo, art. 9º, III, "c"

No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: (...) III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (...) b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;

Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 — Anexo, art. 10, III, "b"

c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos; — REGISTRADO PARA DELIMITAR: é aqui, e não na alínea "b", que mora a finalidade de conquistar contrato. Nenhum fato da Forja carrega esta alínea.

Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 — Anexo, art. 10, III, "c"

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 26/11/2002

    Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002, do CONFEA.

  2. Em vigor desde 01/08/2003

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Fonte conferida em 11/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 11/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 é regra de quem exerce a atividade de engenheiros, energia solar, construtoras e incorporadoras e agronomos, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 não é a norma que você procura se você não é engenheiros, energia solar, construtoras e incorporadoras e agronomos; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 4 dispositivos da Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002.

Quantos dispositivos da Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 esta página reúne?

Esta página reúne os 2 dispositivos da Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 sobre publicidade de engenheiros, energia solar, construtoras e incorporadoras e agronomos (CONFEA, desde 01/08/2003); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 se aplica a quem não é engenheiros, energia solar, construtoras e incorporadoras e agronomos?

Não — a Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 alcança apenas engenheiros, energia solar, construtoras e incorporadoras e agronomos (CONFEA); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CONFEA), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 pela última vez?

Em 11/08/2026 — fonte: CONFEA; próxima leitura agendada para 11/02/2027.

Desde quando a Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 vale para publicidade?

A Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 foi publicada em 26/11/2002 e está em vigor desde 01/08/2003.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 (CONFEA, em vigor desde 01/08/2003) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 11/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 permite?

Conheça os planos da Forja para engenheiros, energia solar, construtoras e incorporadoras e agronomos ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002 (em vigor desde 01/08/2003). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.