Mapa · Contabilidade

Os 2 cadastros nacionais que o CFC mantém por exame

O CFC não publica uma lista titulada de "especialidades contábeis" como o CFM, o CFO, o CFP, o COFFITO ou o CFN publicam a de especialistas clínicos. O que existe são dois cadastros nacionais, cada um criado por resolução própria e condicionado a exame: o CNPC, para quem atua em perícia contábil, e o CNAI, para quem atua em auditoria independente. Nenhum dos dois é uma "especialidade" no sentido em que os outros sete mapas usam a palavra — mas os dois são o registro mais próximo que o conselho oferece, e é por isso que este mapa os trata como a unidade equivalente.

De onde vem esta lista, e por que ela tem só duas linhas

CNPC — Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
Resolucao CFC n. 1.502, de 19 de fevereiro de 2016 — texto oficial, lido em 16/08/2026. Registra o contador que comprova atuação como perito, em uma de quatro vias: nomeado pelo juízo, indicado como assistente técnico pela parte, contratado em demanda extrajudicial, ou nomeado por autoridade policial.
CNAI — Cadastro Nacional de Auditores Independentes
Resolucao CFC n. 1.495, de 20 de novembro de 2015 — texto oficial, lido em 16/08/2026. Registra o contador aprovado em exame como habilitado para auditoria independente — habilitação geral, e mais específicas por órgão regulador (entre eles CVM, Banco Central e Susep).
O que NÃO está aqui
"Consultoria empresarial", "controladoria" e "planejamento tributário" aparecem em curso e em pós-graduação, mas nenhuma resolução do CFC cria cadastro, exame ou ato de habilitação para nenhuma delas — são segmento de mercado, não categoria do conselho.
Quantas são
2 cadastros mapeados, 1 com página. É o menor dos nove mapas porque a taxonomia real do CFC também é a menor — não uma omissão desta casa.

O que muda entre um perito nomeado pelo juízo e um assistente técnico

É a distinção que o próprio art. 2º, § 1º da Resolução CFC 1.502/2016 exige provar no cadastro, e que decide se há alguém escolhendo o profissional por busca paga.

CFC Em vigor desde 01/06/2019

NBC PG 01

itens 11, 12 e 15

A publicidade de serviços contábeis deve primar pela natureza técnica e científica, sendo vedada a mercantilização, e ter caráter meramente informativo, moderado e discreto; é vedado fazer afirmações desproporcionais sobre os serviços ou comparações depreciativas com o trabalho de outro contador.

Texto oficial da norma

O cadastro com página

Passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual aquele comprador — a empresa, não uma pessoa física — pode contratar marketing.

As que existem e não têm página aqui

Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você atua em consultoria empresarial, controladoria ou planejamento tributário — nenhuma resolução do CFC cria cadastro ou exame para essas atividades; são segmento de mercado, não categoria do conselho, e não têm página aqui.
  • Se você é perito mas ainda não está no CNPC (Resolução CFC 1.502/2016) — o cadastro exige comprovação por nomeação judicial, indicação como assistente técnico, contratação extrajudicial ou nomeação policial; sem isso, a página certa é a da profissão, não do cadastro.

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Próximo passo

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Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.