As 7 especialidades de terapia ocupacional e a 1 com fit comercial
O COFFITO reconhece 7 especialidades de Terapia Ocupacional — Acupuntura, Contextos Hospitalares, Contextos Sociais, Contexto Escolar, Gerontologia, Saúde da Família e Saúde Mental — cada uma disciplinada por uma resolução própria entre 2011 e 2018, sem um Anexo único que as consolide todas de uma vez (diferente da fisioterapia, cujas 16 especialidades a Resolução COFFITO 627/2025 numera num só ato). Terapia Ocupacional é regulada pelo mesmo conselho da fisioterapia, mas é profissão distinta: Código de Ética próprio (Resolução COFFITO 425/2013), registro próprio no CREFITO. Das 7, só 1 passa pelo filtro de fit comercial — a proporção mais baixa desde os cadastros de contabilidade e as áreas de arquitetura, porque 6 das 7 têm o comprador fora do indivíduo que escolhe e paga: hospital, sistema prisional, rede pública de atenção primária ou de saúde mental.
De onde vem esta lista
Norma
Sete resoluções próprias, uma por especialidade (405/2011 a 500/2018) — exemplo: a de Gerontologia, lida integralmente no domínio oficial do COFFITO.
Quantas são
7 especialidades avaliadas, 1 com página.
A armadilha
A lista de "ambientes de atuação" que quase toda resolução do COFFITO cita no fim (hospitalar, ambulatorial, domiciliar, privados, terceiro setor) é texto quase idêntico em praticamente todas as 7, inclusive nas claramente institucionais — não vale como prova de mercado privado. O julgamento usa o núcleo da definição legal de cada uma (o que a especialidade realmente é), não essa lista final.
O que muda no anúncio
Pelo Código de Ética da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013), o terapeuta ocupacional tem direito a justa remuneração e pode informá-la — o art. 40, I veda só afixar o valor fora do local de atendimento ou divulgá-lo de forma que implique concorrência desleal, regra mais estreita que a de outras profissões desta casa. Toda divulgação exige nome, profissão e número de inscrição no CREFITO (art. 48).
O que o Código de Ética da Terapia Ocupacional exige do anúncio
É a norma de publicidade da profissão, e vale para a especialidade aprovada nesta casa da mesma forma — a Resolução COFFITO 532/2021 estende a mesma vedação de sensacionalismo e promessa de resultado infalível para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, nos mesmos termos.
COFFITOEm vigor desde 01/08/2013
Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013
art. 48
Norma vigente, com alterações posteriores.
Nos anúncios, placas e impressos, bem como divulgação em meio eletrônico, devem constar o nome do terapeuta ocupacional, da profissão e o número de inscrição do Conselho Regional, podendo ainda consignar os títulos das especialidades profissionais que possua, reconhecidas pelo Conselho Federal, para as quais esteja habilitado.
Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013
art. 40, I
Norma vigente, com alterações posteriores.
É proibido ao terapeuta ocupacional afixar valor de honorários fora do local da assistência terapêutica ocupacional, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
"Fica proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a concorrência desleal, a promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional."
Passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual esse público pode contratar marketing — não "porque é terapeuta ocupacional", que serve para as 7.
Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.
Terapia Ocupacional em Acupunturapopulação de terapeutas ocupacionais com este título é pequena, e "acupuntura" no anúncio não distingue terapeuta ocupacional de médico ou fisioterapeuta acupunturista, que dominam essa busca — mesmo motivo que já reprova fisioterapeutas acupunturistas
Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalaresa Resolução COFFITO 429/2013, art. 2º, define a especialidade em torno de "hospitais secundários ou terciários, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo SUS"; as três áreas de atuação do art. 4º (intra-hospitalar, extra-hospitalar oferecida PELO hospital, cuidados paliativos em equipe hospitalar) são todas ligadas ao hospital que contrata, não ao paciente que escolhe — mesmo padrão de fisioterapeutas intensivistas
Terapia Ocupacional em Contextos Sociaisa Resolução COFFITO 406/2011 define a especialidade em torno de assistência social, sistema prisional, população em situação de rua, calamidades e medidas socioeducativas (art. 3º e 5º); o comprador é o Estado, a ONG ou o programa social, nunca um indivíduo escolhendo e pagando por conta própria — mesmo padrão das especialidades institucionais já recusadas em nutrição
Terapia Ocupacional no Contexto Escolara Resolução COFFITO 500/2018 define a especialidade em torno de processos do sistema escolar (Plano de Desenvolvimento Individual do art. 7º IV, integração com a equipe do Atendimento Educacional Especializado do art. 7º IX, redução de evasão escolar) e o registro do título exige outorga por entidade associativa nacional (art. 10); existe procura privada real de família por apoio de terapeuta ocupacional a criança com necessidade escolar, mas o nome oficial desta especialidade está ancorado no processo burocrático da escola, não nesse atendimento — diferente de fonoaudiólogos especializados em linguagem, que têm o mesmo gatilho (queixa trazida pela escola) mas nome e prática já consolidados como busca direta da família
Terapia Ocupacional em Saúde da Família"Saúde da Família" é o nome da própria Estratégia Saúde da Família, o modelo de atenção primária do SUS; quem procura por esse termo procura o serviço público, e não existe oferta privada equivalente sob este nome — mesmo padrão de nutricionistas de atenção primária
Terapia Ocupacional em Saúde Mentala atuação da especialidade se concentra historicamente em serviço público, e a Resolução COFFITO 408/2011 lista a mesma sequência de ambientes genérica que aparece em Contextos Hospitalares (claramente institucional); existe atendimento privado de terapia ocupacional a criança ou adulto com necessidade de saúde mental, mas o mercado de busca desse público já é dominado pelo psicólogo e pelo psiquiatra sob esse nome — sem evidência de que a família pesquise "terapeuta ocupacional especialista em saúde mental" como termo próprio, diferente de fonoaudiólogos especializados em gerontologia ou fisioterapeutas gerontologistas, cujo padrão de busca já está confirmado
Quando este mapa não é o que você precisa
Se você atua em Contextos Hospitalares, Saúde da Família ou Contextos Sociais — as três têm o comprador fora do indivíduo que escolhe e paga por definição legal própria (hospital, rede pública de atenção primária, sistema prisional/assistência social); não têm página aqui por esse motivo, não por serem menos importantes.
Se você atua em Contexto Escolar ou Saúde Mental — existe procura privada real para as duas, mas a evidência ainda não é suficiente para justificar página própria; a avaliação é refeita se a demanda crescer.
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